Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988

SEÇÃO I - Do Presidente E Do Vicepresidente Da República
  • Art 76 O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

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  • Art 77 (*) A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato presidencial vigente. § 1.º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2.º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Senado Federal - Constituição Federal de 1988 § 3.º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos maisvotados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4.º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5.º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. (*) Emenda Constitucional Nº 16, de 1997

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  • Art 78 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição,observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e aindependência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declaradovago.

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  • Art 79 Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado paramissões especiais.

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  • Art 80 Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente daCâmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

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  • Art 81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1.º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma dalei. § 2.º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

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  • Art 82 (*) O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1.º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. (*) Emenda Constitucional de Revisão Nº 5, de 1994 (*) Emenda Constitucional Nº 16, de 1997

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  • Art 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda docargo.

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