Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988

SEÇÃO IV - Dos Ministros De Estado
  • Art 87 Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente daRepública; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

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  • Art 88 (*) A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. (*) Emenda Constitucional Nº 32, de 2001

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