04, De 14.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 4, DE 14 DE JANEIRO DE
1991.
 
Fixa, no Ministério da Aeronáutica,
os Mínimos de Vagas para Promoção Obrigatória, Referentes ao
Ano-base de 1990, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da
Ativa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
estabelecidas, para o ano-base de 1990, as seguintes proporções, do
efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número
mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de
Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de
Oficiais Aviadores:
Coronel
...........................1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel
..................51/359 do efetivo do posto
Major
.............................1/20 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais de Engenheiros:
Coronel
...........................1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel
...................1/15 do efetivo do posto
Major
.............................1/20 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Intendentes:
Coronel
...........................1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel
...................1/15 do efetivo do posto
Major
............................20/200 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Médicos:
Coronel
...........................1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel
...................6/60 do efetivo do posto
Major
.............................1/20 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Dentistas e Farmacêuticos:
Coronel
...........................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel
...................1/10 do efetivo do posto
Major
.............................1/15 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Coronel
...........................1/4 do efetivo do posto
Tenente-Coronel
...................1/10 do efetivo do posto
Major
.............................1/15 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Avião:
Tenente-Coronel....................1/4 do efetivo do posto
Major
.............................1/10 do efetivo do posto
Capitão
...........................1/15 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Comunicações:
Tenente-Coronel
...................1/4 do efetivo do posto
Major
.............................1/10 do efetivo do posto
Capitão
...........................8/86 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Armamento:
Tenente-Coronel
...................1/4 do efetivo do posto
Major
.............................1/10 ..do efetivo do posto
Capitão
...........................2/21 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Fotografia e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel
...................1/4 do efetivo do posto
Major
.............................1/10 do efetivo do posto
Capitão
...........................1/15 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Meteorologia:
Tenente-Coronel
...................1/4 do efetivo do posto
Major
.............................1/10 do efetivo do posto
Capitão
...........................6/54 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:
Tenente-Coronel
...................1/4 do efetivo do posto
Major
.............................1/10 do efetivo do posto
Capitão
...........................5/52 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
Capitão
...........................1/10 do efetivo do posto
1º Tenente
........................1/20 do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Capelães:
Coronel
...........................1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel
...................1/15 do efetivo do posto
Major
.............................1/20 do efetivo do posto
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14
de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.1.1991