1.015, De 22.12.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1993.
Revogado pelo
Decreto de 26 de dezembro de 1994.
Texto para impressão.
Cria no âmbito do Ministério
do Exército, comissão especial para exame de processos de dispensa
de licitação
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que
dispõe o art. 24, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 388, de 16 de dezembro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, comissão especial
para examinar processos de dispensa de licitação, composta dos
seguintes membros:
I - do
Estado-Maior do Exército:
a) 4º
Subchefe, na condição de Presidente;
b) um
oficial superior da 3ª Subchefia;
c) um
Oficial superior da 4ª Subchefia;
d) um
assessor jurídico;
II - da
Secretaria de Economia e Finanças, um oficial superior da Diretoria
de Auditoria.
Parágrafo
único. Os membros titulares a que se referem o inciso I, letras
, c e d, e o inciso II, serão designados pelo
Ministro de Estado do Exército, juntamente com os respectivos
suplentes.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR
FRANCOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1993.