1.047, De 19.1.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE
1994.
 Extingue Agências de Capitanias dos
Portos.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam extintas, dentro
da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, as seguintes
Agências de Capitanias dos Portos:
    I - Agência da Capitania dos
Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima em
Caracaraí;
    II - Agência da Capitania dos
Portos do Estado da Bahia em Valença;
    III - Agência da Capitania dos
Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em
Aruanã;
    IV - Agência da Capitania dos
Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal em
Tocantinópolis;
    V - Agência da Capitania dos
Portos do Estado do Espírito Santo em Barra do Riacho.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Ficam revogadas a letra
a do art. 1° do Decreto nº 71.991, de 26 de março de 1973, os
incisos III, IV, IX e X do art. 4° do Decreto n° 81.591, de 20 de
abril de 1978, e demais disposições em contrário.
    Brasília, 19 de janeiro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.1.1994.