1.075, De 4.3.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.075, DE 4 DE MARÇO DE 1994.
Promulga o Acordo por troca de
Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de
Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três
Projetos Ambientais, entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo do Japão, de l2 de março de l993.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da
Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Japão .Concessão de
Empréstimos, pelo Fundo de Cooperação Econômica Ultramarina, para o
Financiamento de Três Projetos Ambientais;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo n° 11,
de 25 de maio de 1993;
    Considerando que o Acordo entrou
em vigor, em 1° de junho de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo, por troca de
Notas, Relativo à Concessão de Empréstimos, pelo Fundo de
Cooperação Econômica Ultramarina, para o Financiamento de Três
Projetos Ambientais, firmado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 12 de
março de 1993, apenso por cópia ao presente decreto, será executado
e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de março de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO
OLIVEIRARoberto Pinto F. Mameri Abdnur
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.3.1994