1.079, De 8.3.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.079, DE 8 DE MARÇO DE 1994.
Prorroga o prazo estabelecido no
Decreto n° 9l8, de 8 de setembro de 1993.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica prorrogado por 180
dias o prazo estabelecido no art. 3° do Decreto n° 918, de 8 de
setembro de 1993.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 8 de março de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOJosé
Israel Vargas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.3.1994