1.116, De 22.4.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
Altera os arts. 3º e 4º do Decreto
n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, que cria o Instituto de
Logística da Aeronáutica.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Os arts. 3° e 4° do
Decreto n° 95.640, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° O ILA é diretamente
subordinado ao Diretor de Material da Aeronáutica.
    Art. 4° O Diretor do ILA é
Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da
Ativa, não incluído em categoria especial."
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 22 de abril de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.4.1994