1.123, De 28.4.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.123, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
Acrescenta parágrafo único ao art.
5° do Regulamento de Documento de Viagem.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV
e V; da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° É acrescentado ao art.
5° do Regulamento de Documentos de Viagem aprovado pelo Decreto n°
637, de 24 de agosto de 1992, o seguinte parágrafo único:
    Parágrafo único. A critério do
Ministro de Estado da Justiça, em situações emergenciais, o
passaporte comum poderá ser expedido pelos órgãos oficiais de
identificação dos Estados, mediante convênio.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de abril de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANC0Alexandre
de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1994