1.156, De 20.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.156, DE 20 DE JUNHO DE 1994.
Extingue a Estação Rádio Pina e dá
outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica extinta, dentro da
Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Estação Rádio Pina
(ERP), com sede na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco,
subordinada ao Comando do 3° Distrito Naval.
    Art. 2° O Ministro da Marinha
baixará os atos complementares que se fizerem necessários à
execução deste decreto.
    Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4° Fica revogado o Decreto
n° 75.645, de 22 de abril de 1975, e demais disposições em
contrário.
    Brasília, 20 de junho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.6.1994