1.172, De 28.6.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.172, DE 28 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre o levantamento parcial
das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n°
91.524, de 9 de agosto de 1985.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    Considerando que a Resolução n°
48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as
sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a
República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia,
    DECRETA:
    Art. 1° Revoga-se o art. 2° do
Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de junho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.6.1994