1.176, De 1º.7.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.176, DE 1º DE JULHO DE 1994.
Altera as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que
especifica.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°,
inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam alteradas para os
percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele
relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto
n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Fica revogado o Decreto n°
99.446, de 10 de agosto de 1990.
    Brasília, 1° de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens
Ricupero
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1994
Download
para anexo