1.210, De 3.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.210, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo
Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
14, entre Brasil e Argentina, de 8 de março de 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1991, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 89 de março de 1994, em
Montevidéu, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina,
    DECRETA:
    Art. 1º O Vigésimo Quinto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14,
entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 3 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.8.1994
    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE
SOBRE A EXECUÇÃO DO VIGÉSIMO QUINTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO
DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE
08/03/94/MRE.
    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
    (ACE/14)
    Vigésimo Quinto Protocolo
Adicional
    Os Plenipotenciários da República Argentina Federativa do
Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na
Secretaria-Geral da Associação, convêm em registrar uma Nota
Explicativa no Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica n° 14, nos seguintes termos:
    " De conformidade com os Acordos celebrados entre os
Governos da República Argentina e da República Federativa do
Brasil, registrados na Ata do Grupode Trabalho Intergovernamental
Permanente, de 11 de outubro de 1991, as quotas de veículos
destinados ao transporte de mercadorias com capacidade de até 1.500
Kg de carga útil (NALADI 87.02.3.99)."
    A Secretaria-Geral da Associação será depositária do
presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas
aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o
presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos oito dias do mês de
março de mil novecentos e noventa e quatro, em um original nos
idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
    Pelo Governo da República
Argentina:
    Jesús Sabra
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
    Paulo Nogueira Batista