1.211, De 3.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.211, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.
Promulga o Tratado Geral de
Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado
Geral de Cooperação e Amizade, entre a República Federativa do
Brasil e o Reino da Espanha, ambos de 23 de julho de 1992.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que a República
Federativa do Brasil e o Reino da Espanha assinaram, em 23 de julho
de 1992, em Madri, o Tratado Geral de Cooperação e Amizade e o
Acordo Econômico Integrante do Tratado Geral de Cooperação e
Amizade;
    Considerando que o Congresso
Nacional os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 22, de 18 de
maio de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 95, de
20 de maio de 1994;
    Considerando que ambos entraram
em vigor em 6 de julho de 1994, conforme estabelecido no art. 17 do
Tratado Geral de Cooperação e Amizade e no artigo 10 do Acordo
Econômico Integrante do Tratado Geral da Cooperação e Amizade,
    DECRETA:
    Art. 1º O Tratado Geral de
Cooperação e Amizade e o Acordo Econômico Integrante do Tratado
Geral de Cooperação e Amizade, firmados entre a República
Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 23 de julho
de 1992, apensos por cópias ao presente decreto, serão executados e
cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 3 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.8.1994
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