1.216, De 9.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.216, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.
Altera o Anexo do Decreto nº 1.085,
de 14.3.94.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na
Medida Provisória nº 552, de 12.7.94,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica alterado o Anexo de
que trata o art. 1º do Decreto nº 1.085, de 14.3.94, para incluir o
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das
Comunicações - CEPESC na estrutura básica da Secretaria de Assuntos
Estratégicos - SAE.
    Art. 2º Do total da lotação dos
cargos do Ministério da Ciência e Tecnologia são excluídos os do
CEPESC, que passam a integrar a lotação da Secretaria de Assuntos
Estratégicos.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 9 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOJosé
Israel Vargas
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.8.1994
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