1.222, De 15.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.222, DE 15 DE AGOSTO DE
1994.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº
10, entre Brasil, Argentina e México, de 3 de março de 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Comercial;
    Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americano de Integração
lavrou, em 3 de março de 1994, a Ata de Retificação do Décimo
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil,
Argentina e México,
    DECRETA:
    Art. 1º A Ata de Retificação do
Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil,
Argentina e México, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 15 de agosto de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1994
    ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE
A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO
ACORDO COMERCIAL N° 10, ENTRE BRASIL, ARGENTINA E MÉXICO, DE
03/03/94/MRE.
    ATA DA RETIFICAÇÃO.- Na
cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e quatro, esta Secretaria-Geral, em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes no seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da
Associação, e de conformidade com o estabelecido em seu artigo
terceiro, faz constar:
    PRIMEIRO. - Que a
Secretaria-Geral constatou um erro de transcrição no Décimo
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial N° 10, subscrito entre os
Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil
e dos Estados Unidos Mexicanos.
    SEGUNDO. - Que o erro se
refere ao registro da fração da Tarifa de Imposto Geral de
Importação do México correspondente ao produto negociado por esse
país, denominado "máquinas de escrever automáticas e máquinas para
processamento de texto, eletrônicas" (NALADI/SH 8469.10.00) e
consiste em que no referido Protocolo Adicional se registrou o
código 4823.90.01, quando na realidade corresponde o código
8469.10.01.
    TERCEIRO. - Que esse erro
foi notificado à Representação do Brasil através do Memorandum n°
DAC/154, de 6 de setembro de 1993, bem como a modificação que
deveria ser introduzida para sua emenda.
    QUARTO. - Que tendo
recebido a conformidade expressa dessa Representação, através de
sua nota n° 59, de 28 de fevereiro de 1994, esta Secretaria-Geral
procede a riscar nos anexos 3 e 4 do Décimo Protocolo Adicional ao
Acordo Comercial n° 10 o código 48239001 da tarifa nacional do
México que se registra na preferência outorgada no item 8469.10.00
da NALADI/SH, e intercalar o código 8469.10.01.
    E, para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra o presente Ata de Retificação no lugar e
data indicados, nos correspondentes originais nos idiomas português
e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
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