1.229, De 24.8.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.229, DE 24 DE AGOSTO DE
1994.
Dispõe sobre alterações no Estatuto
Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Os arts. 5º e 10 do
Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação
S., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988, passam
a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de
abril de 1994:
"Art. 5º O capital social da
RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é R$ 2.751.830,00
(dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta
reais), divididos em 2.751.830 (dois milhões, setecentos e
cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta) ações ordinárias
nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando direito
a um voto cada ação."
"Art. 10. A Assembléia Geral tem
poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da
RADIOBRÁS, especialmente:
I - eleger ou destituir os membros
do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;
II - reformar o Estatuto Social;
III - tomar anualmente as contas dos
administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;
IV - deliberar sobre a avaliação dos
bens com que o acionista concorrer para formação do capital
social;
V - alienar, no todo ou em parte,
ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital
social, aumentar seu capital social por subscrição de novas ações;
emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em
Tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores
mobiliários, no País ou no exterior;
VI - promover a cisão, fusão ou
incorporação da Empresa;
VII - permutar ações ou outros
valores mobiliários de emissão da Empresa."
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 24 de agosto de 1974;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOHenrique
Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.8.1994