1.251, De 22.9.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE
1994.
Altera a redação
do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que
regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada
pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O art. 52
do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, transformado
o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
"Art. 52 .................
................................................
§
1º...............................................................
§ 2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em
favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma
de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se
aplica o disposto no parágrafo anterior."
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de setembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCiro
Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.9.1994