1.260, De 29.9.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.260, DE 29 DE SETEMBRO DE
1994.
Outorga poderes ao Banco do Brasil
S.A. para administrar e cobrar os créditos bancários do extinto
Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, decreta:
    DECRETA:
    Art. 1º Os créditos decorrentes
de operações bancárias do extinto Banco Nacional de Crédito
Cooperativo S.A.-BNCC e transferidos para a União em razão do
disposto no art. 20, da Lei nº 8.029, de 12.4.90, e no art. 1º do
Decreto nº 366, de 16.12.91, serão administrados pelo Banco do
Brasil S.A., nos termos do convênio a ser celebrado entre esta
entidade e a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, com
ajuste de remuneração pelos serviços.
    Art. 2º O Banco do Brasil S.A.
representará a União, ficando investido de todos os poderes
necessários para a cobrança, em juízo ou fora dele, dos créditos
mencionados no art. 1º deste decreto, inclusive ajuizados pelo
extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC) ou vieram
a ser cobrados via judicial, através dos advogados que indicar.
    Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 29 de setembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCiro
Ferreira Gomes
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.9.1994