1.263, De 10.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.263, DE 10 DE OUTUBRO DE
1994.
Ratifica a declaração de adesão aos
arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da revisão de
Estocolmo da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade
Industrial.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica ratificada a
declaração constante do Decreto nº 635, de 21 de agosto de 1992, da
extensão da adesão da República Federativa do Brasil aos arts. 1º a
12 e ao art. 28, alínea l, do texto da Revisão de Estocolmo da
Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial,
constante do anexo a este decreto.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.10.1994
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