1.284, De 19.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.284, DE 19 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº
938, de 24 de setembro de 1993,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República
para o Ministério de Minas e Energia sete Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quatro DAS
101.2 e três DAS 102.1.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 19 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.10.1994