1.286, De 21.10.94

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE
1994.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério
da Saúde e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam transferidos do
Ministério da Saúde para a Fundação Nacional de Saúde treze Cargos
em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
sendo um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e oito DAS
101.1, e nove Funções Gratificadas FG-2.
    Parágrafo único. Os cargos e
funções gratificadas referidas neste artigo destinam-se à
estruturação da Área de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde,
até que seja promovida a reestruturação global do Ministério da
Saúde, de que trata o art. 13 da Lei n° 8.689, de 27 de julho de
1993.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de outubro de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOHenrique
Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.10.1994