1.292, De 21.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.292, DE 21 DE OUTUBRO DE
1994.
Extingue a Comissão Brasileira de
Atividades Espaciais e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 19 da Lei
nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica extinta a Comissão
Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), regulamentada pelo
Decreto nº 641, de 03 de setembro de
1992.
    Art. 2º A Agência Espacial
Brasileira (AEB) sucederá a COBAE nos seus direitos e nas suas
obrigações decorrentes de acordos e instrumentos nacionais e
internacionais de cooperação.
    Art. 3º Caberá ao Estado-Maior
das Forças Armadas (EMFA), em articulação com a Agência Espacial
Brasileira, gerir os recursos orçamentários e financeiros previstos
no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1994 e destinados
às instituições executoras do projeto Missão Espacial Completa
Brasileira (MECB), observados os mesmos subprojetos, subatividades
e grupos de despesa.
    Art. 4º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º de República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.10.1994