1.294, De 26.10.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.294, DE 26 DE OUTUBRO DE
1994.
Altera a redação do art. 5º do
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do
Serviço Militar.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O art. 5º do Decreto nº
57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º Todos os brasileiros são
obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste
Regulamento.
§ 1º As mulheres ficam isentas do
Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões,
sujeitas aos encargos de interesse da mobilização.
§ 2º É permitida a prestação do
Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
§ 3º O Serviço Militar a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força
Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.
§ 4º Os brasileiros naturalizados e
por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que
receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo
de opção."
    Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Brasília, 26 de outubro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCOIvan da
Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.10.1994