1.336, De 9.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.336, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1994.
Acrescenta parágrafo único ao art.
1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o
prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de
1994.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e o § 4º do art. 71 da Medida
Provisória nº 731, de 25 de novembro de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1º O art.1º do Decreto nº
1.250, de 21 de setembro de 1994, fica acrescido do seguinte
parágrafo:
"Art.1º.....................................................................................
Parágrafo único. Exclui-se da
prorrogação prevista no "caput" deste artigo o disposto no
inciso III do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto
de 1994"
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 9 de dezembro de 1994;
173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRABeni
Veras
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.12.1994