1.342, De 23.12.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.342, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1994.
Altera o art. 1º das Instruções
Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de
Defesa, aprovadas pelo Decreto nº 76.062, de 31 de julho de
1975.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso XXV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º O art. 1º das Instruções
Gerais para a Representação do Brasil na junta Interamericana de
Defesa, aprovadas pelo Decreto Nº 76.062, de 31 julho de 1975,
passa a vigor com a seguinte redação, acrescentado do inciso V:
"Art. 1º A Representação de Brasil
na junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington -
DC, EUA, é composta por Militares e civis brasileiros nomeados para
o seguinte cargos:
......
......................................................................................
V - Destinado a Cipitão-de-Corveta
ou Major do quadro de Intendência:
Assessor para assuntos
administrativos da RBJID."
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 23 de dezembro de
1994; 173º da Independência e 106º República.
ITAMAR FRANCOArnaldo
Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.12.1994