1.367, De 12.1.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.367, DE 12 DE JANEIRO DE
1995.
Altera dispositivo do Regulamento
para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica,
aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA
        Art. 1º O caput do art. 8º do Regulamento par o Quadro de Oficiais Temporários
do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de
1º de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º Os Segundos-Tenentes,
convocados na forma do artigo anterior, que demonstrarem interesse
em permanecer na ativa, após a conclusão do período inicial de dois
anos, poderão ter o tempo de sua convocação prorrogado, a critério
do Ministério da Aeronáutica, até completarem nove anos de
serviço."
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de janeiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1996