1.372, De 17.1.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.372, DE 17 DE JANEIRO DE
1995.
Dispõe sobre transferência e a criação, por
transformação, de cargos em comissão que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35
da Medida Provisória n° 813, de 1° de janeiro de 1995,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa
Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis
Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva
do Programa Comunidade Solidária.
    Parágrafo único. Os cargos em
comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo
ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de janeiro de 1995;
174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.1.1996
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