1.376, De 19.1.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.376, DE 19 DE JANEIRO DE
1995.
Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº
1.001, de 6 de dezembro de 1993.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica extinta a Comissão
Especial, criada pelo Decreto n° 1.001, de 6 de dezembro de
1993.
        Art. 2° O acervo documental
proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão
fica sob a guarda do Ministério da Justiça.
        Art. 3° Os procedimentos sobre
diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e
contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria
Federal de Controle do Ministério da Fazenda.
        Art. 4° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de janeiro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.1.1996