1.389, De 8.2.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.389, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1995.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do
Décimo e do Décimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo
Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro
de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Comercial;
        Considerando que a Secretaria
Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 6 de
dezembro de 1994, a Ata de Retificação do Décimo e do Décimo
Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo Comercial nº 10, entre
Brasil, Argentina e México.
        DECRETA:
        Art. 1º A Ata de
Retificação do Décimo e do Décimo Primeiro Protocolos Adicionais ao
Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, apensa
por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de fevereiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 9.2.1995