1.401, De 21.2.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.401, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1995.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o
Brasil e a Venezuela, de 15 de novembro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de novembro de 1994, em
Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela,
        DECRETA:
        Art. 1º O Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27,
entre o Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto,
será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de fevereiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.2.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 22.2.1995