1.406, De 2.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.406, DE 2 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão
e funções gratificadas que menciona.
        O VICE- PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 35 e 37 da Medida Provisória n° 931, de 1° de março de
1995.
        DECRETA:
        Art. 1° Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp), setenta
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS e 26 Funções Gratificadas (FG), assim especificados: quatro
DAS-101.5, quinze DAS-101.4, dez DAS - 101.3, 29 DAS - 101.2, três
DAS - 102.2, cinco DAS - 101.1, quatro DAS - 101.1 e 26 FG - 1.
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.3.1996