1.414, De 8.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.414, DE 8 DE MARÇO DE
1995.
Altera dispositivos do Decreto nº 41.639, de 31 de
maio de 1957, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a
Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e XXI, da Constituição,
        DECRETA:
       Art 1º O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto
nº 41.639, de 31 de maio de 1957, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica criado, no
Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Força Aérea
Brasileira", para galardoar os militares e funcionários civis da
Aeronáutica que hajam ou que venham a se destinguir por estudos
sobre temas tecnico-profissionais ou por criações técnicas,
operacionais ou sociais para o Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A cunhagem da
Medalha-Prêmio Força Aérea Brasileira será feita em tombac dourado,
em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho em
anexo,e obedecerá às seguintes características permanentes:
............................................................"
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 8 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.3.1996