1.420, De 20.3.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.420, DE 20 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão
e funções gratificadas que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º Ficam transferidas, da
extinta Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do
Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) e dezesseis Funções Gratificadas (FG), assim
especificados: três DAS 101.5, sete DAS 101.4, dezesseis DAS 101.2,
quatro DAS 101.1, três DAS 102.2 e dezesseis FG-1.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato SouzaLuiz Carlos Besser
Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1995