1.425, De 27.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.425, DE 27 DE MARÇO DE
1995.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das
concessões outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10), entre
Brasil e Colômbia, de 18 de novembro de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
        Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de novembro de 1994, em
Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no período
1962/1980 (Acordo nº 10), entre Brasil e Colômbia.
        DECRETA:
        Art. 1º O Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das
concessões outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10), entre
Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.3.1995
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 28.3.1995