1.428, De 29.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.428, DE 29 DE MARÇO DE
1995.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica,
em tempo de paz, a vigorar em 1995.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o disposto no
art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,
        DECRETA:
        Art. 1º São distribuídos
para o ano de 1995 os seguintes efetivos de Oficiais da
Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:
        Distribuição de Efetivos para
1995
        Postos Generais Superiores
Inter. e Subalt Sub-total total Quadros TB MB BR Cel Tcel Maj. Cap
1 Ten 2 Ten
        I - Oficiais de Carreira
Aviadores 07 20 33 60 188 359 450 465
728 206 2.396 2.456
Engenheiros - 01 04 05 18 40 68 123 130
- 379 384
Intendentes -- 01 05 06 55 135 197 222
215 10 834 840
Médicos - 01 04 05 26 60 116 220 162 -
584 589
Dentistas - - - - 01 10 27 136 78 - 252
252
Farmacêuticos - - - - - 06 13 49 37 -
105 105
Infantaria - - - - 03 25 85 103 106 -
322 322
Esp.Aviões - - - - - 05 30 41 - 16 92
92
Esp.Comunicações - - - - - 04 36 50 -
20 110 110
Esp.Armamento - - - - - 01 09 30 - 16
56 56
Esp.Fotografia - - - - - 01 07 09 - 08
25 25
Esp.Meteorologia - - - - - 02 25 30 14
05 76 76
Esp.Cont.Tráf.Aéreo - - - - - 03 15 51
- 20 89 89
Esp.Suprimento Técnico - - - - - 07 22
33 - - 62 62
Especialistas(QOEA) - - - - - - - 38
133 57 228 228
Feminino(QFO) - - - - - - - 93 228 -
321 321
Subtotal 07 23 46 76 291 658 1.100
1.693 2.189 5.931 6.007
II - Oficiais Temporários
Complementar(QCOA) - - - - - - - - 70
69 139 139
Subtotal - - - - - - - - 139 139
139
 
Total 07 23 46 76 291 658 1.100 1.693
2.328 6.070 6.146
Efetivos Fixados em Lei 07 23 46 76 320
660 1.100 2.100 3.400 7.580 7.656
Vagas não Distribuídas 0 0 0 0 29 02 0
407 1.072 1.510 1.510
        Art. 2º Os efetivos de Capelães
serão fixados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.923, de 29 de
junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de
1988.
        Art. 3º Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 29 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.3.1995