1.430, De 30.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.430, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Altera áreas de jurisdição dos
Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do
Exercício e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,e o art. 27, inciso III, do
Decreto nº 93.188, de 29 de março de 1986.
        DECRETA:
        Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º
do Decreto nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, alterado pelo
Decreto nº 626, de 7 de agosto de 1992, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Os Comandos Militares de
Área que comporão as Forças Terrestres serão os seguintes:
...............................................................................................
VII - Comando Militar do Sul (CMS) -
com sede na cidade de Porto Alegre (RS).
§ 1º O Comando Militar do Oeste será
exercido, cumulativamente, com o da 9ª Divisão de Exército.
§ 2º Ficam subordinados ao Ministro
de Estado do Exército os Comandos Militares de Área de que trata o
presente artigo.
Art. 2º As Regiões Militares
são:
........................................................................................
VIII - 8ª Região Militar - com
jurisdição sobre os Estados do Pará e do Amapá, a área do Estado do
Tocantins ao Norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e
Xambioá, todos inclusive, e a área do Município de Imperatriz no
Estado do Maranhão, com sede do Comando na cidade de Belém
(PA).
........................................................................................
X - 10ª Região Militar - com
jurisdição sobre os Estados do Ceará, do Piauí e do Maranhão
(exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar), com a sede do
Comando na cidade de Fortaleza (CE);
..........................................................................................
(F1.2 do decreto que altera Áreas de
Jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares
no Ministério do Exército)
Art. 3º
...................................................................................
I - Comando Militar da Amazônia -
com jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões
Militares;
...........................................................................................
VII - Comando Militar do Sul - com
jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares."
        Art. 2º O Ministro de Estado
do Exército baixará os atos complementares necessários á execução
deste decreto.
        Art. 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 30 de março de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOZenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.3.1995