1.433, De 30.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.433, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
Altera o Decreto nº 1.343, de 23 de
dezembro de 1994.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de
novembro de 1991, e os entendimentos havidos no âmbito do Conselho
do Mercado Comum em Ouro Preto, objeto da Decisão nº 22/94, de 17
de dezembro de 1994,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica alterado para 30 de
abril de 1995 o prazo limite de validade de que trata o art. 4º do
Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 30 de março de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.3.1995