1.439, De 4.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.439, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
Altera o valor constante do Anexo do
Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a execução da
despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder
Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para empenho
das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo
constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995,
ficam alterados para:
    R$ 1.000,00
    Órgão      Valor  
    24.000 - Ministério da Ciência e
Tecnologia   200.000
    33.000 - Ministério da
Previdência e Assistência Social  210.000
    36.000 - Ministério da
Saúde     2.310.000
    Art. 2º Enquanto não forem
cumpridas as disposições do art. 3º do Decreto nº 1.385/95, o saldo
financeiro remanescente do limite fixado para o primeiro trimestre
constante do anexo a que se refere àquele decreto e respectivas
alterações serão incorporados, automaticamente, ao trimestre
subseqüente.
    Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOAndrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1995