1.442, De 4.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.442, DE 4 DE ABRIL DE
1995
Revogado pelo Decreto
nº 1.494, de 1995
Dá nova redação aos arts. 10
e 34 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, que regulamenta
a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo
com o disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991,
       
DECRETA:
        Art 1º Os arts. 10 e 34 do Decreto nº 455, de 26 de
fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 10. ..................................
        I - Presidência, na pessoa do Ministro de Estado da
Cultura, gestor do FNC;
        II - Comitê Assessor, composto pelos presidentes das
entidades supervisionadas e pelos titulares das seguintes
Secretarias do Ministério da Cultura:
        a) Secretaria Executiva;
        b) Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual;
        c) Secretaria de Intercâmbio e Projetos Especiais;
        d) Secretaria de Apoio à Cultura;
        e) Secretaria de Política Cultural;
        .................................................
        "Art. 34. São membros indicados para a CNIC, com mandato
de dois anos, permitida uma única recondução:
        .................................................
        Art 2º Os atuais mandatos dos membros a que se referem
os itens I e II do art. 34 do Decreto nº 455, de 1992, ficam
prorrogados até 20 de maio de 1995.
        Art 3º Ficam revogados o § 2º do art. 34 do Decreto nº
455, de 1992, os Decretos nºs 800, de 20 de abril de 1993, e 1.215,
de 8 de agosto de 1994.
        Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1995