1.444, De 5.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.444, DE 5 DE ABRIL DE 1995.
Dispõe sobre a transferência de
cargos em comissão que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam transferidos da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA,
quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS
101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem
alocados no Centro e Informática do IPEA.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 5 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOAndrea Sandro Calabi
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.4.1995