1.449, De 7.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.449, DE 7 DE ABRIL DE
1995.
Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal
militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no
art. 1º e no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de
1990,
        DECRETA:
        Art. 1º As seguintes parcelas,
dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em
vigor no ano de 1995, constante do Quadro II - Oficiais de
Carreiras, de que trata o art. 1º, do Decreto nº 1.340, de 20 de
dezembro de 1994, ficam alteradas para os níveis estabelecidos a
seguir:
        II - Oficiais de Carreira
        Armas Posto
        Quadros Sv Período Cel TC Maj.
Cap.1º Ten.2º Soma
        Med 40 - - - - - 809
        Dent - 35 - - - - 311
        10 abr. a 10 ago.
        Farm 13 - - - - - 203
        QEM 89 - - - - - 593
        Soma 10. abr. a 10 maio 902
1.669 - - - - 13.401
        111 maio a 10 agosto 902 1.669
- - - - 13.274
        Parágrafo único. O Ministro do
Exército, através de atos complementares para a execução deste
decreto, poderá, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os
referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da
administração do pessoal militar, respeitando os limites
estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de
dezembro de 1983.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.4.1995