1.453, De 11.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.453, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
Altera alíquotas do imposto de
importação sobre os produtos que enumera, e dá outras
providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
inciso IV, o art. 150, § 1º, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de
agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei
nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de
outubro de 1990,
    DECRETA:
    Art. 1º Ficam alteradas para
zero por cento, até 30 de abril de 1995, alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação constantes do Anexo deste decreto.
    Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.1995
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