1.462, De 25.4.95

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.462, DE 25 DE ABRIL DE
1995
Revogado
pelo Decreto nº 3.839, de 7.6.01
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº
96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho
Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
(CZPE).
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei
nº 2.452, de 29 de junho de 1988,
       
DECRETA:
       Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de
setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de
Exportação (CZPE), criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho
de 1988, integra a estrutura básica do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo e será composto pelos Ministros de
Estado.
I - da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de
Presidente;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal.
§ 1º
................................................................................
2º O CZPE disporá de uma Secretaria-Executiva, dirigida por
Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República,
mediante indicação do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio
e do Turismo.
§ 3º O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
fornecerá apoio administrativo e técnico necessários ao
funcionamento da Secretaria Executiva.
..............................................................................."
        Art 2º Este decreto entra entre em vigor na data
de sua publicação.
        Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 779, de 19 de março de
1993.
Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Dorothea Werneck
Gustavo Krause
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1995