1.468, De 27.4.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.468, DE 27 DE ABRIL DE
1995.
Dispõe sobre a
transferência e a transformação de cargos em comissão que
menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Ficam
transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado para o Ministério da Marinha seis cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS
101.5 e cinco cargos DAS 101.3, para apoio técnico-administrativo
ao Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo).
        Parágrafo único. Ficam
transformados os cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 101.3, ora transferidos para o
Ministério da Marinha, em DAS 102.3.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de abril de 1995;
174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Barros de Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.4.1995