1.476, De 2.5.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.476, DE 2 DE MAIO DE
1995.
Promulga o
Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e
Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República
Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de
1989.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que a República
Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram em 17 de
outubro de 1989, em Roma, o Tratado Relativo à Cooperação
Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria
Civil;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo nº
78, de 20 de novembro de 1992;
        Considerando que o acordo
entrará em vigor em 1º de junho de 1995, nos termos de seu
parágrafo 2º do artigo 22,
        DECRETA:
        Art. 1º O Tratado
Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de
Sentenças em Matéria Civil, firmado entre a República Federativa do
Brasil e a República Italiana, em Roma, em 17 de outubro de 1989,
apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.5.1995
Obs.: O anexo de que trata deste
Decreto está publicado no  D.O.U. de 3.5.1995