1.508, De 31.5.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.508, DE 31 DE MAIO DE
1995.
Dispõe sobre a
subordinação do Programa de Artesanato Brasileiro, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O programa do Artesanato Brasileiro, instituído
com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que visem
valorizar o artesão brasileiro, elevando o seu nível cultural,
profissional, social e econômico, bem assim desenvolver e promover
o artesanato e a empresa artesanal, passa a subordinar-se ao
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
        Art. 2º Os recursos orçamentários e o acervo técnico do
Programa do Artesanato Brasileiro, remanescentes do extinto
Ministério do Bem-Estar, serão transferidos para o Ministério da
Indústria , do Comércio e do Turismo.
        Art. 3º O Programa do Artesanato Brasileiro contará com
recursos provenientes do orçamento do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo e de outras fontes alternativas.
        Art. 4º O Ministério da Indústria, do Comércio e do
Turismo expedirá as instruções necessárias à execução do disposto
neste Decreto.
        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 6º Revoga-se o Decreto de 21 de março de 1991, que
institui o Programa do Artesanato Brasileiro.
        Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 1º.6.199