1.527, De 21.6.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.527, DE 21 DE JUNHO DE
1995.
Transforma, no
Ministério do Exército, a 9ª Brigada de Infantaria
Motorizada-Escola em Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de
Infantaria Motorizada, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho
de 1991, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967,
        DECRETA:
      Art. 1º Fica transformada, no Ministério do Exército, a 9ª
Brigada de Infantaria Motorizada-Escola em Grupamento de
Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na
cidade do Rio de Janeiro - RJ, permanecendo subordinado à 1º
Divisão de Exército.
      Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos
complementares necessários à execução deste decreto.
        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
      Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 72.997, de 24 de
outubro de 1973.
        Brasília, 21 de junho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.6.199