1.528, De 21.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.528, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
Acresce dispositivo ao art. 1º do
Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos
privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
inciso IV, da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, e o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de
dezembro de 1983,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica acrescida a
letra "p" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23
de março de 1994, com a seguinte redação:
    "p) Comandante do Grupamento de
Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada,"
        Art. 2º O Ministro de Estado
do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
        Art. 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 21 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.6.199