1.532, De 22.6.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.532, DE 22 DE JUNHO DE
1995.
Dispõe sobre a
execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no período
1962/1980" (AAP.R/9), entre Brasil e México, de 30 de março de
1995.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
      Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado
pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso
Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro
de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
        Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do
México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30
de março de 1995, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao
Acordo de Alcance Parcial de "Renegociação das concessões
outorgadas no período 1962/1980" (AAP.R/9), entre Brasil e
México,
        DECRETA:
      Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de "Renegociação das concessões outorgadas no
período 1962/1980" (AAP.R/9), entre o Brasil e México, apenso por
cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.6.1995
Obs.: o anexo de que trata deste Decreto está publicado no
D.O.U. de 23.6.1995
ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES OUTORGADAS NO PERÍODO
1962/1980 (AAP.R/ 9) CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
        Segundo Protocolo
Adicional
      Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e
dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos
Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm
em prorrogar, a partir de 1° de fevereiro de 1995 e até 30 de junho
de 1995, a vigência das preferências pactuadas entre ambos os
países no Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das
preferências outorgadas no período 1962/1980 (AAP/9).
      A Secretaria-Geral da Associação será depositária do
presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas
aos Governos signatários.
      EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem
o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do
mês de março de mil novecentos e noventa e cinco, em um original
nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente
válidos.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL :
Hildebrando Tadeu N./ Valadares
PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS
MEXICANOS:
Ignácio Villaseñor